ACUMULAÇÃO DE CARGOS: ESTADO REGULAMENTOU QUE SERVIDOR TEM 30 DIAS PARA ESCOLHA DE CARGO
O Estado de Pernambuco, através do Decreto nº 38.540, de 17 de agosto de 2012, regulamentou que o servidor tem 30(trinta) dias para escolha do cargo que esta acumulando (porém de boa fé), conforme art. 20, § 2º, que cita o seguinte:
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"Art. 20. Depois de emitido o relatório, o processo será encaminhado ao Secretário de Administração, que decidirá por de despacho.
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§ 1º O despacho referido no caput será publicado no Diário Oficial do Estado.
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§ 2º Na hipótese de a acumulação ser considerada ilícita, porém de boa-fé, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor faça a opção pelo cargo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional."
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Sendo assim, servidores que demonstraram boa fé, tem o direito de opção do cargo.
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João Batista de Carvalho filho
Vice -presidente
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