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sábado, 23 de fevereiro de 2013

SERVIDOR POLICIAL CIVIL


NO ANO DE 2001, AGENTE PENITENCIÁRIO FOI APOSENTADO POR INVALIDEZ COM GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL E AUXILIO MORADIA DA POLÍCIA CIVIL INCORPORADA

O Diretor do SINDASP-PE, Carvalho, em busca de demonstrar a legalidade de que os Agentes Penitenciários de Pernambuco, são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Conseguiu encontrar, através de pesquisa,  que o Agente de Segurança Penitenciária José Evandro Xavier Travassos, matrícula : 179.885-5, foi aposentado com proventos mensais integrais.

A incorporação dos proventos integrais previu a gratificação de função policial e auxilio de moradia da polícia civil. Que são vantagens da polícia civil.
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O Cargo de Agente de Segurança Penitenciária no art. 6º da Lei nº 10.865/93, de 14 de janeiro de 1993, prevê no seguinte:
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"Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto do Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."
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Na Portaria -DPE nº 1810 de 15 de 10 de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de outubro de 2001, deferiu a incorporação das seguintes gratificações:
- Gratificação de risco de vida;
-Gratificação de Função policial;
- Gratificação de ajuda transportes;
- Gratificação de Exercício Penitenciária;
- Gratificação de auxilio moradia da Polícia civil.
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No ano de 2003, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do processo TC nº 0202029 -4, na qual analisou a aposentadoria do Agente de Segurança Penitenciária José Evandro Xavier Travassos, matrícula : 179.885-5, decidiu por unanimidade que considerou legal a Portaria -DPE nº 1810 de 15 de 10 de 2001 (acima citada). A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco foi  publicada no dia 03 de junho de 2003, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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Diante de tal legalidade, está amparado pelo tratamento isonômico que os Agentes Penitenciários tem direito as vantagens da Polícia civil, conforme prevê o art. 6º da Lei nº 10.865/93. Sendo assim tal decisão será fundamental que os Agentes Penitenciários são servidores Policiais civis no processo da Identidade.
Este Sindicato solicitará ao Escritório de Advocacia Silvio Neves, anexar ao processo de Identidade.

João Batista de Carvalho Filho
Vice -presidente.

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