NO ANO DE 2001, AGENTE PENITENCIÁRIO FOI APOSENTADO POR INVALIDEZ COM GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO POLICIAL E AUXILIO MORADIA DA POLÍCIA CIVIL INCORPORADA
O Diretor do SINDASP-PE, Carvalho, em busca de demonstrar a legalidade de que os Agentes Penitenciários de Pernambuco, são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Conseguiu encontrar, através de pesquisa, que o Agente de Segurança Penitenciária José Evandro Xavier Travassos, matrícula : 179.885-5, foi aposentado com proventos mensais integrais.
A incorporação dos proventos integrais previu a gratificação de função policial e auxilio de moradia da polícia civil. Que são vantagens da polícia civil.
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O Cargo de Agente de Segurança Penitenciária no art. 6º da Lei nº 10.865/93, de 14 de janeiro de 1993, prevê no seguinte:
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"Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto do Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."
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Na Portaria -DPE nº 1810 de 15 de 10 de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de outubro de 2001, deferiu a incorporação das seguintes gratificações:
- Gratificação de risco de vida;
-Gratificação de Função policial;
- Gratificação de ajuda transportes;
- Gratificação de Exercício Penitenciária;
- Gratificação de auxilio moradia da Polícia civil.
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No ano de 2003, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do processo TC nº 0202029 -4, na qual analisou a aposentadoria do Agente de Segurança Penitenciária José Evandro Xavier Travassos, matrícula : 179.885-5, decidiu por unanimidade que considerou legal a Portaria -DPE nº 1810 de 15 de 10 de 2001 (acima citada). A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco foi publicada no dia 03 de junho de 2003, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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Diante de tal legalidade, está amparado pelo tratamento isonômico que os Agentes Penitenciários tem direito as vantagens da Polícia civil, conforme prevê o art. 6º da Lei nº 10.865/93. Sendo assim tal decisão será fundamental que os Agentes Penitenciários são servidores Policiais civis no processo da Identidade.
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Este Sindicato solicitará ao Escritório de Advocacia Silvio Neves, anexar ao processo de Identidade.
João Batista de Carvalho Filho
Vice -presidente.
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