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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013


  • SOLICITAÇÃO DE MOBILIZAÇÃO: URGENTE: Contra o Veto Presidencial! -PORTE DE ARMA AGENTES PENITENCIÁRIOS‏

01:10
Para SINDASP - CE, sindasp-ce sindicato, SINDCOP, SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO SINDASP - PE, SINDPUBLICOS, Sindserpe Sindserpe, sindspen-ma@bol.com.br, SINGEPERON, SINPOLJUSPI, sinsap@hotmail.com, sinsap@pop.com.br, SINSASP - SP, SINTASP, smenezes@jc.com.br, sspen@seres.pe.gov.br, supermanha@radiojornal.com.br, Thiago De Menezes Bezerra Campos ASP, toscano@jc.com.br, Tulio Reclyone Alves Batista ASP, tv@folhape.com.br, Unidades Prisio. / Interior, Valdemir Joao E Oliveira ASP, Valeria de Araujo Wanderley ASP, Valmir Sales Da Silva APS, Vanessa Rafaeli Alves Cavalcanti ASP, Virginia Lins Pessoa De Melo APS, Vivaldo Guedes De Queiroz ASP, Viviane Rodrigues De Lima ASP, Vivien Jacques The APS, Wagner Valentim Almeida da Silva ASP, Wanildo Martins da Silva ASP, wcampos@jc.com.br, wellington.lins@sad.pe.gov.br, Wendril Silva Santos ASP, Wilkson Valdemar De Santana ASP, Wilson Mauricy do Nascimento Feitosa, Yris Anne Ferreira Sales ASP

URGENTE: Contra o Veto Presidencial!

ALERTA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PERNAMBUCANOS.
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Mais uma vez, a ignorância, o desconhecimento da natureza de nosso trabalho, ou os interesses políticos partidários de facções politicas se sobrepõem à dignidade e direitos do trabalhador, nos encontramos numa situação caótica, onde nossos direitos fundamentais, à vida, à família, a nossa segurança e integridade são deixados de lado por questões meramente politiqueiras. O provável veto da presidente Dilma ao nosso porte de arma implicará que passaremos a ser meros em termos comparativos aos vigilantes (sem nenhum demérito a esta categoria que tem suas próprias atribuições).

Com o veto presidencial não poderemos portar arma pessoal em serviço ou fora dele, nem poderemos portar qualquer armamento fora de serviço. Desta forma, nossas atribuições ficarão restritas a de meros carcereiros (aquele sujeito que só abre e fecha a cela da cadeia). Está claro que nós agentes penitenciários pernambucanos precisamos dar uma resposta à altura a ignorância desta presidente que distilando a amargura e revanchismo de seus dias de cárcere impõe seu revanchismo sobre uma categoria que sequer existia por ocasião de sua reclusão.
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Mesmo existindo a regulamentação estadual para tal porte. O veto anulará tal medida. Outros Estados mesmo tendo suas legislações estaduais, serão alvos de processos judiciais. Os Delegados poderão prender qualquer Agente Penitenciário por porte de ilegal, quando do uso de arma particular.
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Caso do veto presidencial ser confirmado, só o Senado Federal, com a devolução do projeto, poderá aprovar. Outra possibilidade seria através de medida provisória. Porém, é necessário a mobilização de todos os Agentes Penitenciários (novos ou antigos).
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Nós do SINDASP-PE estamos convocando toda a categoria do estado a se preparar para uma greve geral em defesa, não só do nosso porte de arma fora de serviço, da nossa dignidade funcional e do mínimo de garantia em defesa de nossas vidas, ou será que o cidadão agente penitenciário não é detentor deste direito fundamental, cabendo-o só aos criminosos e presos que custodiamos e contemos a bem do estado de direito e garantia dos outros cidadãos?
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Os outros estados também já tem tal posicionamento.
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fontes de outros Estados:
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Entendemos que todos nós, na condição de base, devemos mostrar às autoridades nossa coragem e determinação, lutar pela defesa de nossos interesses coletivos, principalmente, este que é vital a nossa segurança e integridade física e moral, pessoal e de nossos familiares.
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Do Sindasp-PE;

Ao Senhor Presidente da FENASPEN;
Fernando Anunciação.

 Senhor Presidente;

Cumprimentando-o, encaminhamos nossas ponderações para sua análise e possíveis deliberações em REUNIÃO DA EXECUTIVA DESTA BRIOSA ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS INTERESSES DO PESSOAL PENITENCIÁRIO EM NÍVEL NACIONAL.
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Havendo concordância de sua partepensamos que devemos via FENASPEN, convocar uma reunião nacional em Brasília na segunda-feira, dia 14 de janeiro do corrente, PARA DELIBERAR A ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO DE GREVE GERAL UNIFICADO, BEM COMO ULTIMAR OS SINDICATOS E/OU ASSOCIAÇÕES das unidades regionais, para deliberarem em Assembleia Geral Extraordinária A SER REALIZADA no dia 15 de janeiro às 18h, quanto às razões do veto presidencial ao nosso projeto 87/2011, E A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE GREVE GERAL em defesa do nosso porte de arma de defesa pessoal.
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NOSSA PROPOSTA É QUE A GREVE COMECE AS ZERO HORA DO DIA, 16 DE JANEIRO DO CORRENTE, QUARTA-FEIRA, onde já teremos a confirmação das razões do veto, E TERMINE ÁS ZERO HORA DO DIA 21 DE JANEIRO, SEGUNDA-FEIRA.
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DURANTE ESSE MOVIMENTO devemos nos restringir ao trabalho EXCLUSIVO DE SEGURANÇA INTRAMUROS, respeitando o direito de alimentação e assistência médica dos presos, bem como cumprimento de ordem judicial (mandados e alvarás). De forma a não praticarmos abuso da lei de greve ou o crime de desobediência. DEVENDO TODO E QUALQUER SERVIÇO EXTERNO,  COMO CUSTÓDIA HOSPITALAR E PRINCIPALMENTE O DE ESCOLTA, SER SUSPENSO DURANTE O MOVIMENTO, (EXCETO ASSISTÊNCIA MÉDICA EMERGENCIAL, neste caso solicitando apoio externo).
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Terminada a GREVE GERAL de cinco dias, PROPOMOS QUE ENTREMOS EM OPERAÇÃO PADRÃO POR TEMPO INDETERMINADO; Até que se edite uma medida provisória ou se derrube o veto presidencial no Congresso Nacional, garantindo assim, nosso sagrado direito de segurança própria e de nossos familiares e lares.
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 Terminada a greve geral continuar-se-á o movimento em operação padrão, por tempo indeterminado, até a derrubada do veto no Congresso Nacional ou a edição de uma medida provisória regramentando o nosso direito de defesa pessoal. Onde só efetivaremos serviços ao alcance da possibilidade mínima legal e material. Devendo ser recusada, qualquer ordem que seja inviável pela condição ou natureza de sua execução, e, que a torne impraticável ou traga qualquer tipo de risco ao funcionário executor da mesma. Considerando-se a condição de não podermos portar armas de fogo, conforme estabelece a nova condição imposta pelo veto presidencial.
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Exemplo: Veículos sem manutenção ou condições de trafegabilidade e/ou sem comprovada vistoria nos órgãos competentes; Armamentos obsoletos e/ou impróprios ao devido uso e pronto emprego, estes devidamente testados, aprovados e certificados, pelos órgãos competentes; nestes termosa falta de uniformes; falta de colete balístico na especificação técnica aprovada por órgãos competentes quanto ao seu uso e pronto emprego, intra e extramuros;  coletes uniformizadores e identificadores; Iluminação adequada de forma a não por em risco o servidor durante o serviço noturno dentro das unidades (lanternas apropriadas e rádios comunicadores); efetivo funcional mínimo que garanta um serviço seguro e de cobertura preventiva; efetivo carcerário dentro das especificações técnicas da engenharia da construção da unidade prisional, etc.
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OBS.: Para toda e qualquer irregularidade aqui apontada entre outras, deve ser aberta uma denúncia direta ao Ministério Público competente (Federal e/ou Estadual), conforme sua dependência por competência organizacional, bem como ao juízo da Vara de Execuções, com cópias dos protocolos das mesmas às Comissões de Segurança Pública e de Servidores Públicos das respectivas Casas Legislativas, Estaduais e Federais como: Assembleias Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal e a FENASPEN.
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 Observamos que todas as autoridades pertinentes à segurança pública e penitenciária estaduais e federais deverão ser notificadas respeitando o prazo mínimo de 72h antes do início movimento. Assim, aconselhamos às entidades regionais, que seja dado conhecimento da possível homologação da GREVE nas respectivas Assembleias e às autoridades, cumprindo o que prevê a legislação pertinentes, para que não sejamos acusados de descumprimentos de dispositivos legais.
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REPETIMOS - Deve ser mantido sempre em quaisquer hipótese = O direto a assistência médica, alimentação e das DECISÕES JUDICIAIS (mandados e alvarás).
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URGE QUE A FENASPEN TOME PROVIDÊNCIAS IMEDIATAMENTE, POR SEU PRESIDENTE, COM A CONVOCAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS, NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS PARA QUE TODOS POSSAM FAZER SUAS CONVOCATÓRIAS E COMUNICAR LEGALMENTE NOSSAS DELIBERAÇÕES PAREDISTAS, POSTO QUE EXISTE PRAZO REGIMENTAL LEGAL PREVISTO NA LEI DE GREVE E DEMAIS ORDENAMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES. Ademais coincidirá com a publicação do veto presidencial, prevista para esta sexta-feira ou para o prazo final que é dia 14 de janeiro.
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Desta feita, contamos com a ação devida e contundente desta entidade em defesa da dignidade e direitos dos agentes penitenciários pernambucanos e de todo o Brasil..

Que Deus seja conosco nesta justa reivindicação.
Saudações Classistas!
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Atenciosamente,

Presidente NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
-- 
SINDASP/PE
⌦ 
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