PORTE VETADO ! sociedadeasp
Está no site do senado, no dia de hoje (10/01/2013), o veto da Presidenta do Brasil. Ela só pode vetar um projeto de lei se entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Essa é a terceira vez que o PT se manifesta contrário ao nosso PLC nº 087/2011. A senadora Ana Rita/ES se absteve, após atrasar a votação do nosso projeto por dois meses; e o senador Eduardo Suplicy/SP votou contra.
Com isso, nos resta torcer para os integrantes do Congresso Nacional (deputados e senadores) aprovarem o nosso projeto (mais uma vez, pois assim já o fizeram antes), dentro de 30 dias, e assim enviar a lei para a Presidenta do Brasil promulgar, dentro de 48 horas. Caso não o faça, o presidente do Senado assim fará, conforme consta no art. 66 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Essa é a terceira vez que o PT se manifesta contrário ao nosso PLC nº 087/2011. A senadora Ana Rita/ES se absteve, após atrasar a votação do nosso projeto por dois meses; e o senador Eduardo Suplicy/SP votou contra.
Infelizmente, é uma lástima vermos tantos pais e mães de família, Agentes Penitenciários, não poderem responder à altura nas agressões e retaliações sofridas fora do serviço, por bandidos fortemente armados e que têm todo o direito para tal.
Com relação ao porte, fica a dúvida sobre as legislações: o Estatuto do Desarmamento é falho, pois nos dá o direito de portar arma de fogo (art.6º) e em nenhum momento proíbe. Inclusive o seu art. 10 foi fundamento para a anulação de ação penal contra Agente Penitenciário de Rondônia, por parte dos Desembargadores.
Além disso, o Decreto nº 5.123/04 prevê, em seu art. 34, o uso fora de serviço, não o vedando de portar sua arma de defesa pessoalostensivamente. À parte de tudo, o fato de o Ministério de Justiça elencar o cargo do Agente Penitenciário como um dos que compõe a Polícia Civil (ao lado do delegado, perito, médicolegista, papiloscopista, agente de polícia e escrivão), como ocorre nos estados do DF, AC, RR, TO, AL e "PE", seria o suficiente para acabar com a confusão. Ainda sim, há a portaria do DPF nº 478/2007 nos autorizando.
Com relação ao porte, fica a dúvida sobre as legislações: o Estatuto do Desarmamento é falho, pois nos dá o direito de portar arma de fogo (art.6º) e em nenhum momento proíbe. Inclusive o seu art. 10 foi fundamento para a anulação de ação penal contra Agente Penitenciário de Rondônia, por parte dos Desembargadores.
Além disso, o Decreto nº 5.123/04 prevê, em seu art. 34, o uso fora de serviço, não o vedando de portar sua arma de defesa pessoalostensivamente. À parte de tudo, o fato de o Ministério de Justiça elencar o cargo do Agente Penitenciário como um dos que compõe a Polícia Civil (ao lado do delegado, perito, médicolegista, papiloscopista, agente de polícia e escrivão), como ocorre nos estados do DF, AC, RR, TO, AL e "PE", seria o suficiente para acabar com a confusão. Ainda sim, há a portaria do DPF nº 478/2007 nos autorizando.
No entanto, isto é o reflexo da falta, também, de nós nos posicionarmos com profissionalismo, sem amadorismo, durante nosso trabalho, pois assim demonstraríamos as mazelas do Sistema Penitenciário Brasileiro e a nossa imensa importância no âmbito da segurança pública e do serviço essencial da comunidade.
ASPEPE-Deixando você sempre bem informado.
Presidente-Wilson Feitosa.
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