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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

VITÓRIA! MOMENTO HISTÓRICO A CATEGORIA AGORA É POLICIAL PENAL

  LEI DO POLICIAL PENAL FOI SANCIONADA


Assembleia Geral da Categoria em frente ao Complexo Curado no mês de Dezembro de 2020


Após  mais de 16 (dezesseis) anos de luta e trabalho teve a transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária em Policial Penal no Estado de Pernambuco.


A luta histórica, onde esta gestão do Sindicato de Pernambuco teve participação fundamental na aprovação da Emenda Constitucional n 104, de 04 de dezembro de 2020, pois o Estado tinha a representação de 05 ( cinco ) líderes de partidos como deputados federais: André de Paula, Tadeu Alencar, Augusto Coutinho, Daniel Coelho e André Ferreira. Todos estes fecharam o apoio com a categoria com suas bancadas.

Líder de Partido do PSC André Ferreira 
com membros do SINPOLPEN 


Aprovação da Emenda Constitucional n 104 no Plenário 


Promulgação da Emenda Constitucional  Federal n 104/2020


Posteriormente, tivemos que trabalhar e lutar para o encaminhamento da Emenda Constitucional Estadual n 53 , de 3 de setembro de 2020, que promulgada após muita articulação junto ao convencimento do Secretário de Justiça Pedro Eurico , Secretário Executivo de Ressocialização Cícero Márcio e Presidente da Alepe o Deputado Estadual Eriberto Medeiros e do Relator Deputado Estadual Antônio Moraes. A Emenda Constitucional Estadual n 53 foi um projeto de iniciativa do Poder Executivo algo que em poucos Estados aconteceu. Isso demonstra o poder de articulação do Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho e sua Diretoria.



PRESIDENTE  DO SINPOLPEN PE 
E PRESIDENTE DA ALEPE


Entretanto, era necessário a efetivação da Lei que garantisse a segurança jurídica da categoria tanto para ativos e inativos, como também redenominasse a gratificação de risco, Simbologia do cargo e do Grupo Ocupacional como fonte de origem.


O trabalho para criação da lei teve problemas para ocorrer sua efetivação, 

devido à proibição da Lei Complementar Federal n 173/2020 que proíbe: criação de gratificação, reajuste , aumento de provimento de vagas e criação de cargos e comissionados, ou seja, tudo que aumenta despesa.


Informamos que a parte estrutural do Órgão Polícia Penal,  temos um acordo estabelecido para ocorrer a sua efetivação de sua negociação, após o prazo Estabelecido de 31 de dezembro de 2021.


A Discussão dos Projetos tiveram mãos de inúmeros colaboradores como Renato Pinto(Chefe de Gabinete), Daniel Pereira (GGP), Henrique Douglas(EPPE), Falcão ( CPD) , André (Giso), Diogenes Bem (PP) e Membros do SINPOLPEN João Carvalho (Presidente) , Márcia ( Vice-presidente) , Sandro Aires (Diretor Regional) , Thiago Brayner ( Diretor Metropolitano) , Allan Siqueira (Secretário Geral) e Osvaldo Pereira ( Diretor de Imprensa).



    DIRETORES DO SINPOLPEN E GESTORES DA SERES


COMISSÃO REUNINDO E DEBATENDO SOBRE O PROJETO 


O trabalho neste momento foi garantia da carreira e do Cargo Policial Penal. Lembrando que Pernambuco é um dos poucos Estados que implantou a Emenda Constitucional Estadual e a Lei Complementar do Policial Penal.


Inclusive a negociação com Projetos de inciativa do Poder Executivo para que órgãos não impetrassem ADIN por vício de iniciativa.


Para que se chegasse a um denominador comum, tivemos que partir para luta , convocamos uma assembléia geral da categoria em frente ao Complexo Curado com possibilidade de paralisação ou operações legalidade, é assim conseguimos fechar um acordo com o Governo do Estado para encaminhamento do Projeto de Lei com regime de urgência para tornar a efetivação da categoria como Policial Penal.


Então, nesta sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2020, foi publicado a Lei Complementar n 442, de 10 de dezembro de 2020, que agora o antigo Agente de Segurança Penitenciária é Policial Penal, do Grupo Ocupacional Policial Penal , com simbologia PPE e percebe a gratificação de Risco por Função Policial Penal.






Isso permitirá a segurança jurídica que todos são Policiais Penais do Estado de Pernambuco e que tem seus direitos, deveres, prerrogativas e vantagens assegurados na legislação que já existia do antigo cargo que foi transformado, conforme previsto no artigo 2 da Lei Complementar n 442/2020.


O Próximo passo agora é a publicação do decreto de conjunto de identificação funcional que padronizará a carteira funcional, distintivo, camisas , Brasão e outros acessórios.


Enfim, a categoria Policial Penal do Estado de Pernambuco está efetivada de forma oficial.


SINPOLPEN PE trabalhando cada vez mais por você

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