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quarta-feira, 24 de agosto de 2016


COMUNICADO SOBRE O PROJETO DO PCCV

O Sindicato mais uma vez informa sobre a  questão .

Diante de boatos em Unidades prisionais que o projeto não iria ser encaminhado informamos que é uma mentira. Esclarecemos que o Secretário de Administração informou e garantiu que o projeto será encaminhado para a Assembléia Legislativa e que tal encaminhamento do projeto será encaminhado com direito retroativo a julho de 2016.

No início do mês de agosto terminou o recesso da ALEPE, que começou no fim de junho e foi até o início de agosto O Projeto está na Casa Civil, onde já passou em todos os setores necessários   e está sendo feito as articulações necessários para o Projeto. O Projeto tem que chegar  a ALEPE para que  não seja reprovado na Comissão de Justiça da ALEPE, principalmente pela questão do  limite prudencial.

Está sendo realizado a articulação naquela Casa Egrégia, para não ocorrer o travamento do Projeto.

O Secretário de Administração confirmou e garantiu que será cumprido o acordo e com direito ao retroativo a julho do corrente ano.

No caso com encaminhamento do Projeto com o retroativo a julho do corrente ano, não ocorre assim a quebra de acordo.  O secretário comprometeu-se, garantiu e confirmou na última semana, que será finalizado  todo o encaminhamento  até no máximo no final  do mês de setembro de 2016.

O Sindicato tem o acordo assinado e está amparado com documentações, que confirmam sobre o  encaminhamento do projeto.

Informamos que estaremos realizando junto ao Governo as articulações para o devido encaminhamento. No mês de setembro teremos algumas novidades boas para a categoria.

Relatamos que a revisão do PCCV foi uma determinação do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral, porque existe vícios em enquadramentos.

Esclarecemos que não adianta que o projeto ser encaminhado e não ter aprovação na ALEPE. Tendo em vista, os Deputados por questões políticas travarem o Projeto, amparando-se pela questão da  LRF.

O Sindicato tem o acordo assinado, e irá esperar o prazo legal do cumprimento, pois qualquer movimento pode ser considerado ilegal.

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