Endereço: Rua: José Carvalheira, Bairro Tamarineira-Recife-PE.
Fone: 8832-2985/ 9348-1571
CNPJ: 09.114.066/0001-87

sexta-feira, 2 de agosto de 2013


Esclarecendo o POP no item nº 21 (CUSTÓDIA HOSPITALAR)

Esclarecendo o Procedimento Operacional Padrão Nº 21


SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.

Existem dois tipos de custódia hospitalar:
EMERGENCIAL e a PERMANENTE.

Custódia Permanente:

8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço:

Na custódia hospitalar o agente escalado para tal não poderá ultrapassar 12 horas de plantão, ou seja, para o policial civil penitenciário que for escalado para o hospital, o plantão será de no máximo 12 horas de serviço.

8.1 – Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal.

Neste item 8.1 esclarece que o plantão do agente escalado para custódia hospitalar é no hospital, ou seja,não há no que se falar em retorno a Unidade Prisional.

No item acima diz que, preferencialmente, devem-se ter agentes escalados para esta finalidade, ou seja, ter uma equipe exclusiva para custódia hospitalar. Não havendo tal equipe, o POP deixa bem claro no item 8.2 que a custódia pode ser feita pelos agentes plantonistas, mas sem que seja ultrapassada às 12 horas de plantão. Veja:

8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão.

Custódia Emergencial:

A custódia emergencial é aquela que se inicia nas primeiras horas de socorro ou de internamento do preso, quando é o caso. Se nestas primeiras horas for escalado um agente plantonista, então se deve considerar uma carga horária menor que as 12 horas.

8.3 – Nesta condição, deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidadeconcedendo-se igual período de descansono caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional.

Observe ainda que o agente escalado para a custódia emergencial, CASO ELE RETORNE A UNIDADE, tem direito a igual período de descanso após o dia de labor, ou seja, no plantão conseguinte ele terá direito a descansar o mesmo tempo que passou no hospital.

POP Nº 21 termina orientando os agentes sobre os cuidados que devem ter durante o período de custódia, pois descumprindo tais cuidados poderá o agente ser penalizado.

8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiantesalvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológicasalternadamente, devendo nestes casos haver orevezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu posto,desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.


Nenhum comentário:

Todas as convocações e notícias relacionadas ao Sindicato (SINDASP) serão postadas oficialmente no Blog do SINDASP:
sindasppernambuco.blogspot.com

Seguidores