Endereço: Rua: José Carvalheira, Bairro Tamarineira-Recife-PE.
Fone: 8832-2985/ 9348-1571
CNPJ: 09.114.066/0001-87

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Assunto: ADEQUAÇÃO da carga horária dos policiais brasileiros
Para: 


www.sociedadeasp.blogspot.com.br

Segue abaixo, a legislação federal que visou adequar a carga horária dos profissionais da segurança pública dos Estados, que desejem aderir ao projeto Bolsa-Formação.



DECRETO Nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta o Projeto Bolsa-Formação, instituído no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007
Art. 2o  Para aderir ao Projeto Bolsa-Formação, previsto no art. 8o-E da Lei no 11.530, de 2007, os Estados e o Distrito Federal, ao assinarem o termo de adesão, sem prejuízo das demais obrigações acordadas e daquelas previstas no art. 7o, deverão se comprometer a:
I - viabilizar amplo acesso a todos os policiais militares e civis, integrantes do corpo de bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação disponíveis;
II - instituir e manter programas de polícia comunitária;
III - garantir remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) aos profissionais mencionados no inciso I, até o ano de 2012; 
IV - adequar, até o ano de 2012, a jornada de trabalho dos profissionais mencionados no inciso I, que não deverá ultrapassar a doze horas diárias, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado.

ASPEPE-Deixando você sempre bem informado.

Presidente- Wilson Feitosa.

Nenhum comentário:

Todas as convocações e notícias relacionadas ao Sindicato (SINDASP) serão postadas oficialmente no Blog do SINDASP:
sindasppernambuco.blogspot.com

Seguidores