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terça-feira, 23 de outubro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO EM PARECER DECIDIU QUE TEM QUE SER COMPUTADO PARA VANTAGEM TODO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO " UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO"

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O Tribunal de contas é que tem o poder de deferir vantagem para servidores públicos, e em decisão para Prefeitura de Itaquitinga, emitiu parecer que deve ser contado para vantagens  todo tempo de serviço público prestado( União, Estado e Município).
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Sendo assim, todos os enquadramentos dos agentes penitenciários foram dentro da legalidade.  A legislação prevê a efetivação a partir de junho de 2010, e incluiu no texto o enquadramento seria por "Tempo de serviço público prestado".  Nossa legislação  tem o termo a partir de, ou seja, a expressão "a partir de" significa "a começar de". Assim, ocorre uma diferença clássica da Polícia civil,  que limitou com a palavra "até". Ver a legislação abaixo:

  A situação abaixo se adequa a situação Estadual, pois as duas situações são iguais.
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Demonstramos mais uma vez, a verdade da situação.
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João Batista de Carvalho Filho
Vice -presidente
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