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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

FOI SANCIONADO, DIA 05 DE JANEIRO DE 2021, A LEI QUE CRIA O DIA DO POLICIAL PENAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

  



Esta lei foi autoria do Deputado Estadual Antônio de Moraes por solicitação do Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho.






LEI No 17.152, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.


Altera a Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Penal.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6o e 8o do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta

e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1o A Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 258-B. Dia 3 de setembro: Dia Estadual do Policial Penal.” (AC)


 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de janeiro de 2021, 204o da Revolução Republicana Constitucionalista e 199o da Independência do Brasil.


ERIBERTO MEDEIROS Presidente


O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP

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