Esta lei foi autoria do Deputado Estadual Antônio de Moraes por solicitação do Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho.
LEI No 17.152, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Policial Penal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6o e 8o do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 258-B. Dia 3 de setembro: Dia Estadual do Policial Penal.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de janeiro de 2021, 204o da Revolução Republicana Constitucionalista e 199o da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PP
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