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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015


O NOVO PROJETO DE LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL PREVÊ QUE AS MULHERES PODEM SE APOSENTAR COM 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, COM APENAS 15 ANOS NA FUNÇÃO




Portanto, é com ações práticas, com muita luta e determinação que o Sindasp, vai conseguindo avançar, mesmo em um ambiente de recessão econômica, crise política a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A aposentadoria que está no Projeto de Lei e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, agraciará a integralidade.



Art. 6º Os servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de 
Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança 
Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Complementar nº 150, 
15 de dezembro de 2009, serão aposentados:

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 
65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços 
prestados; e

II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 
(vinte) anos de exercício no cargo, se homem; ou

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 
15 (quinze) anos de exercício no cargo, se mulher. 

Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo e que tenham completado 
as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso II, e que 
optem por permanecer em atividade podem, a critério da administração, fazer jus 
a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição 
previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória 
contidas no inciso I.

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