SINDASP-PE esclarece que Síntese de Atribuições, publicada hoje (26/08), não é o texto acordado entre sindicato e governo
O Governo do Estado publicou o Decreto 423.065/2015, que define a Síntese de Atribuições dos servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário de Pernambuco.
Mas o texto publicado não é o mesmo que foi firmado e acordado com o Sindasp-PE. A diretoria do sindicato já enviou um ofício a Secretaria de Administração do Estado (SAD) e a Assembleia Legislativa, comunicando as irregularidades contidas no Decreto publicado hoje.
O Sindicato conjuntamente com a Fenaspen ingressará com ação judicial embargando os parágrafos do decreto. Primeiramente, que os serviços dos Agentes penitenciários são serviços essenciais, previsto no art. 2º da Lei Complementar n º150/2009. As atividades de guarda, vigilância e custódias de presos são atividades de segurança pública, definidas na lei federal nº 11.473/2007. Tais atividades de poder de polícia e da execução penal são indelegáveis, previsto na Lei federal nº 11.079/2004.
Além desta argumentação, a lei nº 11.997/2001, define que as atividades do agente penitenciário de Pernambuco tem atividade exclusiva. Sendo assim, o Sindicato irá derrubar o parágrafo 1º 2º, pois não foi acordado com o Sindicato e tem fundamentação sustentada na legalidade.
O sindicato esclarece que vai tomar todas as providências possíveis.
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