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terça-feira, 9 de julho de 2013


O SINDICATO SÓ ENTRA PARA GANHAR, POR QUE SABE QUE É MELHOR PARA CATEGORIA. VEJA A MATÉRIA DA FOLHA DE PERNAMBUCO


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AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO  É POLICIAL CIVIL – 
O  GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS CONFIRMA ATRAVÉS DE LEI 

Em 2008, o GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS assina a Lei ordinária nº 13.531/2008, art. 1º: Concede Pensão Especial às dependentes V.F, Agentes Penitenciários da Polícia Civil.


TODA À SOCIEDADE PERNAMBUCANA PRECISA SABER,

O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, que prevê que a categoria é regida pelo Estatuto dos policiais Civis (Lei nº 6425). visando a época a criação de agentes penitenciários do grupo ocupacional da policia civil do estado de Pernambuco, mas a frente em luta através da entidade de classe, SINDASP/PE,. O Ingresso da Carreira é de nível superior.
Como se não bastasse a lei de criação de cargos mencionada acima, o Governado Eduardo Campos, sancionou a seguinte lei de pensão especial ao policial civil falecido em serviço nº 13531/08, Reafirmando o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis.
Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos e serviços de inteligência de acordo com a lei art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, recaptura, monitoramento e Presente em grandes eventos extra-muros, com a realização de policiamento no galo da madrugada, verão de ilha de Itamaracá e etc, com intuito de fiscalizar presos egressos, fugados e acompanhar os presos que são monitorados por determinação judicial, com atuação no âmbito de Segurança Publica.
Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco, estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território nacional, de acordo com o art 144º da Constituição Federal, e a Lei 10.826/2003 em seu art.6º, inciso II,  do Estatuto de desarmamento.
A Categoria além da legislação em vigor está albergada em direitos e garantias em fundamentações legais, conforme abaixo:
Acordão do TJPE - Apelação Cível 104178-1:  Demonstra  que o agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de lei.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TC nº 1001840-2 de 28/04/2010 – Declara que o Cargo Agente Penitenciário pertence ao Quadro da Polícia Civil.

Agravo de Instrumento nº 0212001-2, pág. 283 e acordo com GOV: Diz que os Agentes Penitenciários de PE são inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, (Lei nº 6.425/72,) e firma acordo assinado com o Governo para a inclusão do termo Servidor Policial Civil.

Parecer do PGE do Mandado de Segurança nº 0017059-33.2012.8.17.0001- Agentes Penitenciários podem ser removidos por não ter garantia da inamovibilidade que se aplica aos policiais civis e também estão agraciados pela Leinº 6.425/72 (Estatuto dos Policiais Civis)".

Parecer da Secretaria de Defesa Social nº130/05 – Emite e declara que o Agente de Segurança Penitenciária goza dos mesmos direitos e garantias dos policiais civis por serem regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, conforme previsão no art 6º da Lei nº10.865/93.

Portaria do Departamento Pessoal do Estado- DPE  nº 1810, de 15 de 10 de 2001 – Aposentou por Invalidez o Agente Penitenciário J E. X. T.com função policial e auxilio moradia da Polícia Civil de Pernambuco e ratificada em Acórdão pelo TCE em processo nº 0202029-4.



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