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sexta-feira, 12 de abril de 2013

O Dep. Major Olímpio diz que a falta de diálogo entre Secretarias resulta na prisão INDEVIDA de Agente Penitenciário

O Deputado Estadual de São Paulo, Major Olímpio, diz que por falta de comunicação e esclarecimento entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) resultou na prisão de um Agente Penitenciário por porte ilegal de arma.

A prisão foi efetuada pela Polícia Civil que foi influenciada pelo VETO da PLC 87/2011 que expande o porte de arma dos Agentes Penitenciários a nível Nacional.

O Dep. Major Olímpio disse também que este é um equívoco muito grande e uma total inversão de valores. Pois, já que os Agentes Penitenciários possuem porte de armas previsto no Artigo 6º do estatuto do desarmamento (Lei 10826) onde diz que:

"É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:"

Neste mesmo artigo ele diz quem são as pessoas que podem portar arma de fogo e consta o seguinte texto no inciso VII:

"os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionaisos integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;"

Portanto, fica POLÍCIA PRENDENDO POLÍCIA e a bandidagem batendo palmas para os absurdos cometidos pelo Governo.

Assista ao vídeo abaixo e veja todo depoimento do Deputado na íntegra:

Lembrando que aqui em Pernambuco os Agentes Penitenciários fazem parte do quadro da Polícia Civil por força de Lei:

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."

Um comentário:

Marcos Paulo disse...

Quem publicou esta nota não estar sabendo interpretar pois a referida lei fala que: Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."em momento algum a lei menciona que os Agentes Penitenciários fazem parte do quadro da Policia Civil e sim que eles tem direito de perceber os mesmos vencimentos e as tal como as mesmas vantagens portanto os Agentes Penitencários não são Políciais Civis, por favor tirem essa idéia da cabeça, vocês se acham os verdadeiros políciais dentro das unidades, pois lá fazem o que querem " é muito bom pegar um Leão amarrado espancar". Na instituição Polícia Civil, não existe esse quadro de ASP. Pergunta-se: vocês pagam o SIMPOL? no contracheque vem descontado tal recolhimento? e no CAMPOL essa categoria é filiada? em artigo da CF esta tipificado que Agentes Penitenciários, são pliciais? Senhor presidente dos ASP leia com muita atenção o artigo 144 da nossa Constituição Federal.

Todas as convocações e notícias relacionadas ao Sindicato (SINDASP) serão postadas oficialmente no Blog do SINDASP:
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