Esclarecimento em relação a alguns itens da pauta da Assembleia Geral do dia 09/05
Respondendo a algumas perguntas que estão sendo realizadas nas Unidades Prisionais
Em primeiro lugar, não existe nada definido quanto a retirar ou não a ação de identidade e o projeto de decreto do porte de arma. Apenas respeitamos nossos princípios democráticos e para atender a demanda de alguns companheiros da base levaremos a discussão para a Assembleia Geral, onde teremos oportunidade de debater sobre o assunto e decidir pela vontade da maioria dos sócios presentes.
Informamos que a decisão, em nome de toda a categoria, será dos filiados presentes a assembleia e será aceita pela diretoria do SINDASP-PE independente das opiniões pessoais do presidente ou de diretor "A" ou "B". Por isso todos devem comparecer de forma ordeira e abertos ao diálogo, isto é, com democracia e urbanidade.
O Sindicato sabe que os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, porém existe a falta reconhecimento por alguns setores da Sociedade. Sabemos que tal reconhecimento parte da necessidade de alteração da Lei Complementar nº 137/2007 (Lei que define o quadro da Polícia Civil). As Leis Complementares só podem ser alteradas através de encaminhamento do Governador (Previsão na Constituição Estadual).
Neste ano, ocorrerá a alteração da alteração da Lei orgânica da Polícia Civil e faz-se a necessária a inclusão do Agente Penitenciário no referido Quadro da Polícia Civil.
Reconhecemos que o caminho mais rápido para a inclusão e reconhecimento é a forma política, porém, devem existir forças conjuntas para o alcance de tal objetivo.
Apesar deste sindicato ter acordo formalizado com o Governo para efetivação do termo servidor policial civil, até o presente momento a categoria não teve efetivado o referido cumprimento de acordo.
E por que desistir da ação da identidade e do projeto de lei nº 1.340/2013, do porte de arma Estadual?
Conforme o entendimento de alguns companheiros da base, devemos partir do pressuposto de que já somos da Polícia Civil; não precisamos provar que somos, pelo contrário, o Estado é quem precisa provar que não somos.
E sendo nós membros (servidores policiais civis) da Polícia Civil - como é o Delegado, Agente de Polícia, o Escrivão de Polícia, o Perito Papiloscopista, o Perito Criminal, o Auxiliar de Perito, o Médico Legista, o Auxiliar de Legista e o Operador de Telecomunicação, cada um na sua função, mas todos inseridos como servidores Policiais Civis - não precisamos de uma Lei estadual para o porte de arma, pois todos os membros da Polícia Civil já possuem o porte previsto no artigo 6º, inciso II da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
Observação
Fique claro a todos os membros da categoria que a posição do sindicato de ser a favor ou contra a determinada ação será decisão da Assembleia Geral, que é instância superior e soberana de deliberação do SINDASP-PE, a qual todos os diretores deverão acatar. Não assumiremos nenhuma posição oficial sem que a categoria assim o determine. Não ficaremos reféns da pressão de quaisquer um, seja governo, seja ASP, seja Militar etc. A decisão é soberana de nossa categoria e não de um ou dois membros.
Justamente para evitar ruídos na base optamos por uma assembleia geral onde os maiores interessados (a categoria) decidirão a melhor opção no sentido de concentrarmos todos nossos esforços em um só objetivo comum.
Quem não comparece abdica de seu direito de voto transferindo-o aos que estiverem presentes, ficando sem condições morais de questionar decisões que delegou com sua ausência.
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Todos tem o direito e devem se posicionar.
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Todos tem o direito e devem se posicionar.
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A Diretoria do SINDASP-PE quer o melhor para a categoria e acatará a decisão dada pela maioria na Assembleia Geral. Participe desta assembleia, ela poderá mudar o nosso rumo.
Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE
Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE
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