Informações sobre a ESCALA (24h por 96h)
A Juíza Mariza Silva Borge, titular do processo da escala (1x4) despachou, dia 14/01/2013, o seguinte texto:
"Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, conforme estabelecido no art. 282, inciso V c/c 284 caput e parágrafo único da Lei Processual Civil."
Nota: o artigo acima citado trata do valor da causa do processo.
O Advogado do SINDASP já respondeu à emenda informando que o devido processo é uma execução de carga-horária já transitado em julgado e, portanto, não existe valor de causa, existe somente um dispositivo simbólico.
Além disso, o SINDASP, através do escritório de advocacia MB&Morais, entrou com outra petição solicitando a execução da devida escala de cumprimento solicitando urgência.
Portanto o processo não está parado... Veja abaixo as movimentações e dados do processo:
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