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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013


Ciclo da Segurança Pública nos Estados (exemplo: Pernambuco)

A Segurança Pública tem um ciclo que começa com a apreensão do infrator penal nas ruas e termina com a "ressocialização" nos presídios.

As polícias federais, civis e militares ficam transitoriamente com o delinquente e findando o processo de prisão encaminham ao sistema Penitenciário. Os Agente Penitenciários são quem ficam diariamente com o apenado recebendo ameaças.

Após analisar este esquema de segurança ficamos se perguntando: por qual motivo as outras polícias podem portar arma de fogo fora de serviço e os agentes penitenciários, no entendimento da Presidenta, não podem???

É um absurdo pensar que a polícia que mais se expõe é a que menos tem direito a se defender.

E mesmo que os Estados digam que são policiais civis, ainda que tenha isto descrito na carteira, os outros Estados que não são assim irão questionar a legalidade e não tratarão o Agente Penitenciário como Policial Civil.

Esta é nossa realidade sem um esclarecimento na Lei (10.826/2003) nesta questão do porte de arma de fogo em âmbito nacional.

Isto serve de alerta para os Agentes de SP, RJ e SC que não aderiram à causa de paralisação nacional.

Os Agentes Penitenciários de Pernambuco fazem parte do quadro da Polícia Civil conforme a Lei de criação, em pleno vigor, nº 10.865/93/PE. Como está definido pelo Ministério da Justiça (clique aqui e veja no site do MJ ou veja a imagem abaixo).

Clique nos Links abaixo e veja a Lei na íngra:
Cargos e atribuições da Polícia Civil no site do Ministério da Justiça:

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