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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013


SINDASP discutirá esta manhã a questão do Porte de Armas dos ASP-PE com a SDS (Damázio)

SDS + SINDASP em reunião.
O SINDASP-PE se reunirá esta manhã com o Secretário de Defesa Social de Pernambuco (SDS), Wilson Damázio, para discutir a questão do porte de arma fora de serviço dos Agentes Penitenciários de Pernambuco. Esta questão já foi discutida entre a Polícia Federal e a SDS para viabilizar a segurança dos Agentes Penitenciários e de seus familiares, uma vez que são servidores lotados na SDS e fazem parte - por Lei - do quadro da Polícia Civil, mas que são, atualmente, "emprestados" à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

Os Agentes Penitenciários de Pernambuco são servidores Policiais Civis conforme estabelece a Lei em vigor nº 10.865 de 14 de janeiro de 1993 do Estado de Pernambuco que cria o cargo de Agente Penitenciário a partir do quadro da Polícia Civil e dar outras providências.

LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.
(...)
Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.

E m 26 de outubro de 1998 foi criado o cargo de Agente Penitenciária Feminino pela Lei nº 11.580 baseada na Lei 10.865/83.

LEI Nº 11.580, DE 26 DEOUTUBRO DE 1998.

Cria o cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados, por transformação de igual número de cargos de Agente de Segurança Penitenciária, 240 (duzentos e quarenta) cargos de Agente Feminino de Segurança Penitenciária, que passam a compor o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, na forma e condições constantes dos Anexos I e II desta Lei.
(...)
Art. 3º Às ocupantes do cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária aplicar-se-á o disposto na Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.


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