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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012



INFORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO DE ESCALA

O SINDASP-PE está informando que se tomou as providências necessárias quanto ao cumprimento da liminar da escala 24 x 96 horas, que o caso requer.
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Tendo em vista, que todo processo judicial existe atos procidementais legais. No caso em tela, o STF obedece o Regimento obedecendo a Resolução nº 478/2011 -SEJ. Entre os procedimentos existem prazos de reiteração,bem como  vistas à Procuradoria Geral da Repúblicano qual se encontra o movimento processual atual .
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Após esta movimentação, onde existe um prazo a ser cumprido, podendo O PRAZO SER EXTENDIDO EM DOBRO ( Direito legal que a Procuradoria ) em vista dos prazos concedidos, ocorrerá o encaminhamento ao Ministro para apreciação do descumprimento.
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Sendo assim, o SINDASP-PE está tomando as providências cabíveis na esfera judicial, porém cabe a categoria cumprir a legalidade da Operação Legal, que que foi devidamente deliberada em Assembléia Geral para forçar o cumprimento de tal medida, bem como decidir na próxima Assembléia Geral, novas formas de pressão.
Estas informações estão sendo repassadas, o Sindicato está na luta pela Execução . Foi nomeado o Ministro  TEORI ZAVASCKI, que após vistas da Procuradoria é que irá apreciar o caso para execução. Infelizmente existem procedimentos legais dentro do Direito Processual, que não conseguimos fugir.
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João Batista de Carvalho Filho
Vice - presidente 
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VEJAM O QUE CITA A RESOLUÇÃO Nº 478/2011 -SEJ.
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 RESOLUÇÃO Nº 478, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a prática de atos meramente ordinatórios no âmbito do STF..
 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e considerando o contido no Processo nº 344.667,

RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a Secretaria Judiciária e a Secretaria das Sessões do Supremo Tribunal Federal a praticarem os seguintes atos cartorários oficiais de  impulso ou de regularização processual que independam de despacho da autoridade judicial:
 

I – alterar a autuação dos processos, para incluir ou excluir nome de
advogados:
a) indicados em petição de substabelecimento, com ou sem reservas;
b) para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico;
 

II – juntar aos autos relatório de rastreamento de correspondência extraído do sítio eletrônico dos Correios, quando o Aviso de Recebimento (AR) não tenha sido devolvido em 30 (trinta) dias;
 

III – expedir ofício para cobrar devolução de carta de ordem devidamente cumprida, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias ou ultrapassado o prazo assinado para seu cumprimento;
 

IV – abrir vista dos autos de:
 

a) Reclamação à Procuradoria-Geral da República, após transcurso do prazo para informações, ainda que não recebidas;

b) Recurso em Habeas Corpus à Procuradoria-Geral da República, tão logo sejam distribuídos, nos termos do art. 311 do RISTF, salvo se houver pedido de liminar.

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V – reencaminhar carta de ordem devolvida por descumprimento de requisito obrigatório, após sanado o defeito;
 

VI – reiterar ofício, para solicitar informações, quando não respondido no prazo de 30 (trinta) dias;
 

VII – certificar o decurso de prazo para interposição de recurso, quando interposta petição após seu término.
 

VIII – certificar o trânsito em julgado de decisão, quando não interposta petição após o término do prazo para interposição de recurso.

Art. 2º Os Ministros ou seus Juízes Instrutores poderão sugerir a prática de outras hipóteses de atos ordinatórios pelas Secretarias nominadas no art. 1º.
 

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 467, de 9 de setembro de 2011.
 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO

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MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
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Acompanhamento Processual 

Rcl 13657 - RECLAMAÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:PE - PERNAMBUCO
Relator:MIN. TEORI ZAVASCKI
RECLTE.(S)SINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDASP/PE 
ADV.(A/S)CLOVIS EDUARDO GOMES DE MORAIS 
RECLDO.(A/S)SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
INTDO.(A/S)ESTADO DE PERNAMBUCO 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
29/11/2012 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. TEORI ZAVASCKI 
09/11/2012 Vista à PGR  
09/11/2012 Decorrido o prazo em 5 de novembro de 2012, sem que fossem prestadas as informações solicitadas por meio do Ofício de nº 5864/SEJ. 







































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