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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012



DECRETO Nº 38.887, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.



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Cria e redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro 2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
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DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado; 
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II – Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) vagas, para o
recolhimento provisório de reeducandos, em regime fechado.
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Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em regime fechado.
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Art. 3º Fica redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
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Art. 4º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos comissionados e as funções gratifi cadas, criados pela Lei nº 14.521, de 07 de dezembro de 2011, a seguir especifi cados:
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I - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo DAS-4;
II - 1 (um) cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16 (dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18 (dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, Presídio ASP Marcelo Francisco de
Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será denominado de Complexo Prisional do Curado.
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Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA COSTA  AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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