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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012



CONVOCAÇÃO PARA AÇÃO JUDICIAL

O sócio do SINDASP-PE, Adelson Rodrigues, solicitou ao SINDASP-PE, para que fosse formado um grupo de sócios para participação da ação judicial na questão do desconto de FUNAFIN que vinha sendo descontado em gratificações não incoporáveis.
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Esta ação será patrocinada pelo SINDASP-PE no intuito de solicitar a devolução do dinheiro, indevidamente descontado.
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Velho Funafin  não pode incidir sobre as gratificações não incorporáveis, como, por exemplo,, a Gratificação, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, Funções gratificadas ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo.
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.Deve-se assinar procuração para escritório de advogacia e bem como últimos contra-cheques dos últimos 05  (cinco) anos. A Ação só será impetrada no mês de janeiro de 2013, devido ao recesso do Judiciário.

Abraço.

João Batista de Carvalho Filho

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PROCURAÇÃO
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