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segunda-feira, 26 de novembro de 2012



SINDASP-PE DEFENDE CATEGORIA NA ACUMULAÇÃO DE CARGOS




 O Sindasp -PE trabalhando em prol da categoria vem conseguindo algumas vitórias administrativas. A última foi a tentativa do Estado na Abertura de processo contra alguns Agentes Penitenciários no acúmulo de cargos.  Alguns sócios procuraram a Entidade para defesa, portanto, esclareceram o problema. A entidade através do Diretor do SINDASP-PE, o Vice presidente Carvalho, conseguiu vários documentos e decisões que garantiam o direito a não perda do cargo e este entregou ao escritório de advogacia (Advogados Eduardo e Wallacy)  para que realizasse a fundamentação e defesa dos referidos sócios.
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Em várias reuniões ocorreram  esclarecimentos e fundamentações, através do Escritório MB Morais que apresentou argumentos e defesa junto à Secretaria de Administração. No último dia 23.11.2012,  foi publicado o arquivamento de vários processos contra vários Agentes Penitenciários. Isto demonstra o trabalho sério realizado por esta gestão, sem imparcialidade, mesmo que algum sócio tenha ideologia contrária a atual gestão. O Respeito ao sócio é fundamental e principalmente o dever daqueles que foram eleitos, sem apresentar distinção de pessoas.
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Agradecemos aos Agentes Penitenciários que estiveram nesta batalha e parabenizamos a todos agraciados com o processo arquivado e assim continuar exercendo seu papel de Agente Penitenciário.
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O SINDASP-PE trabalhando por você.
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DIRETORIA EXECUTIVA
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DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE ADMNISTRAÇÃO EM EXERCÍCO, DO DIA 22.11.2012.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.422, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorWillkie Lucena Ramalho Júnior, matrícula nº. 337.070-4, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.418, de 27 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorEdson Cavalcante Beserra, matrícula nº. 337.359-2, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.703, de 27 de agosto de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorEdgar Carlos Pontes dos Santos, matrícula nº. 337.063-1, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.704, de 27 de agosto de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé da servidoraElisângela Ferreira de Freitas, matrícula nº. 3639-0, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pela mesma.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.424, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorDan Tarsis Prado Ferreira, matrícula nº. 337.023-2, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.427, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorFábio Ferreira da Silva, matrícula nº. 336.979-0, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.423, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorAthila Hudson Ferreira de Melo, matrícula nº. 337.222-7, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.419, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorJosé Ricardo Barbosa dos Santos, matrícula nº. 337.080-1, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.420, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorSalatiel Felipe Barbosa, matrícula nº. 337.103-4, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pelo mesmo.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.421, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé da servidoraWanderlânia Thayse Barbosa de Oliveira, matrícula nº. 337.326-6, quando do irregular acúmulo de cargos públicos pela mesma.

Homologo o inteiro teor do relatório da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SAD nº 1.425, de 17 de julho de 2012, para determinar o arquivamento do feito, com fundamento no caput do artigo 192, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, em virtude da comprovada boa-fé do servidorDiogo Menezes, matrícula nº. 337.077-

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