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quarta-feira, 28 de novembro de 2012


PORTE DE ARMA - SENADOR ÁLVARO DIAS RESPONDE AO SINDASP-PE


Vou atender ao apelo de sua mensagem,uma vez que entendo ser justo que os agentes penitenciários tenham direito ao porte de armas, O PLC 87/11,que trata da matéria,  encontra-se  na Comissão de Constituição e Justiça,pronto para entrar em Pauta de Votação,conforme você pode ver da tramitação que coloco abaixo.Os agentes penitenciários podem contar com o meu voto.
.
Cordialmente,
Alvaro Dias

PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 87 de 2011

Autor:
DEPUTADO - Jair Bolsonaro
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Ementa:
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências.
Explicação da ementa:
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Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências) para dispor que os integrantes das Forças Armadas, os integrantes de órgãos de segurança pública referidos no artigo 144 da Constituição Federal, os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes quando em serviço, os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, os integrantes dos órgãos policiais das casas do Congresso Nacional os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional, exceto os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. Assunto: Segurança pública - Jurídico
Assunto:
Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação:
03/09/2009
Situação atual:
Local: 
12/11/2012 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação: 
12/11/2012 - PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
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Origem no Legislativo:
CD  PL.  05982 / 2009



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